sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

II CAVALGADA LENDÁRIA - O LOBISOMEM está programada para 27/02/2010.

A II Cavalgada Lendária da Ordem dos Cavaleiros do Brasil - O LOBISOMEM ocorrerá no dia 27/02/2010, e como não poderia ser diferente, mais uma vez teremos oportunidade de conhecer mais um lugar paradisíaco nos pagos de Viamão. Desta vez pernoitaremos na TRILHA NATIVA, propriedade do Sr. Zilmar Lopes Rodrigues, localizada em Estância Grande. É realmente um verdadeiro paraíso, acompanhem algumas imagens do local:





Teremos também a ilustre participação do Sr. Edmar Avelar Duarte mais conhecido, por seus amigos, como "LOBISOMEM", personalidade com grande capacidade artística que irá abrilhantar ainda mais a noite da cavalgada.

Programação:



Concentração: Trincheiras Tarumã.
Horário da Saída da Cavalgada: 20:30 h.
Valor da Refeição:R$ 10,00(Jantar = Churrasco, salada, arroz e pão + café da manhã).

Obs.: Cada participante deverá trazer seu prato, copo e talheres e será responsável pela limpeza dos mesmos.

Informaçãoes: Coordenador de Cavalgadas - Sr. Wernek 51.3045.7000/8406.8286

Será entregue uma cópia do regulamento abaixo descrito a todos os participantes das cavalgadas lendárias.

Aderem automaticamente o referido regulamento os participantes (Cavaleiros e/ou Convidados)assim que iniciarem as cavalgadas lendárias.

REGULAMENTO DAS CAVALGADAS LENDÁRIAS:

Art. 1º As cavalgadas lendárias serão iniciadas no Município de Viamão - RS, posteriormente poderão ser executadas em outras comunidades;
Art. 2º. Os (as) Cavaleiros (as) são responsáveis por sua montaria devendo dispensar todo cuidado necessário à sua preservação, inclusive ferragem e alimentação;

§ 1º- É proibido amarrar ou transitar com os equinos nas áreas destinadas ao uso de pessoal e nas áreas destinadas ao estacionamento de automóveis,

a- da mesma forma é proibido estacionar automóveis nas áreas destinadas aos cavalos;

b- é proibido o trânsito, exceto de cavaleiros, de pessoas especialmente de crianças nas áreas onde estiveram os cavalos atados ou mesmo soltos;

§ 2º- Se durante a cavalgada houver desistência de alguém, esta pessoa será responsável pelo o transporte, de retorno, próprio e de seu animal e não lhe sendo devida qualquer devolução dos valores já quitados;
§ 3º- É proibido o uso de cordas de nylon e/ou algodão; exceto para amarrar ou por a soga ao animal quando este não estiver sendo montado ou para montar;
§ 4º - As encilhas deverão ser de boa apresentação e guardar os padrões normais.

Art. 3º. Os (as) Cavaleiro(as) e/ou Convidados deverão dispensar mútuo respeito, fraternidade, tolerância e compreensão com objetivos de total harmonia do grupo;

Art. 4º. É proibido ingerir bebidas alcoólicas em demasia;
Art. 5º. Os componentes da cavalgada deverão usar vestes rigorosamente identificadas com a indumentária típica gaúcha:
§ 1º- Não é permitido o uso de vestimentas que possam expôr partes íntimas do corpo tais como: barriga, quadris, decotes em excesso, roupas transparentes, etc..
§ 2º- Nos acampamentos é permitido o uso de bermudas e camisetas regatas discretas, exceto nos locais que seja proibido;
Art. 6º. Haverá uma comissão responsável pela organização e disciplina.
Art. 7º. No caso de ocorrência de fatos que infrinjam este Regulamento e a comissão referida no Art. 6º supra não logre solucionar, esta comissão levará o assunto à Diretoria que por sua vez tomará as medidas cabíveis que poderão ir de advertência até ao desligamento da cavalgada.

§ 1º- Ocorrendo desligamento da cavalgada, o componente desligado deverá providenciar sua retirada e as despesas decorrentes é de sua inteira responsabilidade inclusive com sua montaria (s). Não lhe sendo devido qualquer devolução de valores já pagos, muito menos qualquer ressarcimento;
§ 2º- No caso de ocorrências que ultrapassem o controle de solução por parte da Diretoria da ORCAV/BR será usado os meios legais convenientes.

Art. 8º - Cada participante da cavalgada, cavaleiro ou não, é total e absolutamente responsável por quaisquer dado que seu animal, veículo, ou outro meio, venha causar a outrem

Art. 9º - Às duas horas, de cada dia, deverá imperar silêncio, no acampamento e arredores;

art. 10 - O presente Regulamento entra em vigor nesta data.

Viamão, l8 de fevereiro de 2010.


Presidente: Dr. Nilson de Oliveira Rodrigues

Vice-Presidente: Sérgio Paulo Hoffmann Porto

Primeira Secretária: Márcia Aparecida dos Santos Rodrigues

Segunda Secretária: Clarice Meneguette Dutra

Coordenador de Cavalgada: Wernek Bandeira da Costa

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