sábado, 20 de março de 2010

27 de Março - III Cavalgada Lendária - O NEGRINHO DO PASTOREIO


Será dia 27 de março a realização da III Cavalgada Lendária e para esta edição ressaltaremos a lenda do NEGRINHO DO PASTOREIO, lenda originalmente gaúcha, surgida na época da escravatura.

Programação:

Concentração: à partir das 20:00 h nas Trincheiras Tarumã - Viamão;
Saída: 20:30 h precisamente;
Percurso: 20 Km;
Destino: Morro Grande - Km 30 Pda. 91 (em frente ao restaurante ROTA 66) - Engenho de Arroz - propriedade do Dr. Marco Aurélio Bruno.

Alimentação:

Todas as refeições serão servidas pelo restaurante ROTA 66 (localizado em frente ao pouso).

Jantar: R$ 10,00 P/ PESSOA (NÃO INCLUSO BEBIDAS) - Massa, Arroz, Feijão, Carne de panela, polenta e saladas;
Café da manhã: R$ 3,50 p/ pessoa - sanduiche e café com leite;
Almoço: R$ 11,00 p/ pessoa (não incluso bebidas) - Buffet completo.

Informações: Coordenador de Cavalgadas - Sr. Wernek 51.3045.7000/8406.8286

REGULAMENTO DAS CAVALGADAS LENDÁRIAS DA ORCAV/BR*

Art. 1º. As cavalgadas lendárias serão iniciadas no Município de Viamão - RS, posteriormente poderão ser executadas em outras comunidades;
Art. 2º. Os (as) Cavaleiros (as) são responsáveis por sua montaria devendo dispensar todo cuidado necessário à sua preservação, inclusive ferragem e alimentação;
§ 1º- É proibido amarrar ou transitar com os eqüinos nas áreas destinadas ao uso de pessoal e nas áreas destinadas ao estacionamento de automóveis,
a- da mesma forma é proibido estacionar automóveis nas áreas destinadas aos cavalos;
b- é proibido o trânsito, exceto de cavaleiros, de pessoas especialmente de crianças nas áreas onde estiveram os cavalos atados ou mesmo soltos;
§ 2º- Se durante a cavalgada houver desistência de alguém, esta pessoa será responsável pelo o transporte, de retorno, próprio e de seu animal e não lhe sendo devida qualquer devolução dos valores já quitados;
§ 3º- É proibido o uso de cordas de nylon e/ou algodão; exceto para amarrar ou por a soga ao animal quando este não estiver sendo montado ou para montar;
§ 4º - As encilhas deverão ser de boa apresentação e guardar os padrões normais.
Art. 3º. Os (as) Cavaleiro(as) e/ou Convidados deverão dispensar mútuo respeito, fraternidade, tolerância e compreensão com objetivos de total harmonia do grupo;
Art. 4º. É proibido ingerir bebidas alcoólicas em demasia;
Art. 5º. Os componentes da cavalgada deverão usar vestes rigorosamente identificadas com a indumentária típica gaúcha:
§ 1º- Não é permitido o uso de vestimentas que possam expôr partes íntimas do corpo tais como: barriga, quadris, decotes em excesso, roupas transparentes, etc..
§ 2º- Nos acampamentos é permitido o uso de bermudas e camisetas regatas discretas, exceto nos locais que seja proibido;
Art. 6º. Haverá uma comissão responsável pela organização e disciplina.
Art. 7º. No caso de ocorrência de fatos que infrinjam este Regulamento e a comissão referida no Art. 6º supra não logre solucionar, esta comissão levará o assunto à Diretoria que por sua vez tomará as medidas cabíveis que poderão ir de advertência até ao desligamento da cavalgada.
§ 1º- Ocorrendo desligamento da cavalgada, o componente desligado deverá providenciar sua retirada e as despesas decorrentes são de sua inteira responsabilidade inclusive com sua montaria (s). Não lhe sendo devido qualquer devolução de valores já pagos, muito menos qualquer ressarcimento;
§ 2º- No caso de ocorrências que ultrapassem o controle de solução por parte da Diretoria da ORCAV/BR será usado os meios legais convenientes.
Art. 8º. – Às duas horas, de cada dia, deverá imperar silêncio, no acampamento e arredores;
Art. 9º. – Menores de 16 anos deverão estar acompanhados dos pais.
Art. 10º. - Cada participante da cavalgada, cavaleiro ou não, é total e absolutamente responsável por quaisquer danos que seu animal, veículo, ou outro meio, venha causar a outrem.
Art. 11º. – A ORDEM DOS CAVALEIROS DO BRASIL-ORCAV/BR não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram com os animais, veículos, ou qualquer outro bem pertencentes aos participantes, inclusive perdas e possíveis furtos que possam ocorrer durante as cavalgadas lendárias, desde a concentração até ao termino da mesma.
Art. 12º.- Aderem automaticamente o referido regulamento os participantes (Cavaleiros e/ou Convidados, apoio, etc...) assim que iniciarem, as cavalgadas lendárias independente do ponto de inicialização.
Art. 13º. - O presente Regulamento entra em vigor nesta data.

Viamão, 18 de Fevereiro de 2.010.

* Será entregue uma cópia do programa/regulamento para todos os participantes na concetração.

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